Os cartórios de notas são competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros:
• Lavrar escrituras e procurações públicas;
• Lavrar testamentos públicos;
• Reconhecer firmas;
• Lavrar atas notarias;
• Autenticar cópias.